CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOPHA
SPW-324
CONTRATADA: SOPHA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PARA INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.775.121/0001-07, com sede em Av. dos Eucaliptos, 88 conj 53, Moema, São Paulo - SP, CEP 04171-050, neste ato representada na forma de seu contrato social por Thiago Candido Lopes de Andrade, CEO, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: CICERA JAYANE ALVES FEITOSA CALLOU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.057.450/0001-09, com sede Rua Doutor Mário Malzoni, 324 , Lagoa Seca, Juazeiro do Norte - CE, CEP 63040-680, neste ato representada por Cicera Jayane Alves Feitosa Alves Callou, Sócio/Proprietário , doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante denominadas em conjunto PARTES e, quando individualmente referidas, PARTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DAS PREMISSAS CONTRATUAIS
1.1. O presente Contrato é celebrado de acordo com a manifesta vontade das PARTES, devendo ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, nos termos do art. 113 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil).
1.2. As PARTES obrigam-se a guardar os deveres de probidade e boa-fé tanto na conclusão deste Contrato quanto durante a sua execução, em conformidade com o art. 422 do Código Civil.
1.3. Este instrumento constitui acordo válido e eficaz entre as PARTES, incluindo obrigações atípicas não disciplinadas expressamente em lei, nos termos do art. 425 do Código Civil Brasileiro, observando-se, entretanto, as normas gerais do direito contratual e demais legislações aplicáveis.
1.4. A CONTRATADA não comercializa ou produz produtos físicos (ou matéria prima de qualquer natureza) e tão pouco tem qualquer ingerência sobre os produtos comercializados pela CONTRATANTE e dela não recebe qualquer tipo de percentual ou comissão sobre suas vendas.
1.5. As PARTES reconhecem que não há entre elas qualquer tipo de solidariedade quanto às obrigações assumidas individualmente, inclusive no que diz respeito às relações da CONTRATANTE com seus clientes e consumidores, nos termos do artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
1.6. A CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente os termos deste Contrato, de forma livre e informada.
CLÁUSULA 2ª - DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) Plataforma: o software online disponibilizado pela CONTRATADA, de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que permite a comunicação, gestão de clientes e projetos pela CONTRATANTE, acessível via internet mediante credenciais de acesso;
b) Dados Pessoais: quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018 - LGPD);
c) Controlador: a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais, nos termos da LGPD. Neste Contrato, a CONTRATANTE é a Controladora dos dados que inserir ou coletar por meio da Plataforma;
d) Operador: a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador, conforme a LGPD. Neste Contrato, a CONTRATADA atua como Operadora ao tratar os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE, limitando-se à finalidade de execução dos serviços ora contratados;
e) PARTES: a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando referidas conjuntamente, e PARTE quando referida individualmente, conforme já qualificado acima;
f) Contrato: o presente instrumento contratual de prestação de serviços, incluindo seus anexos, aditivos e termos adendados que venham a ser formalizados entre as PARTES.
CLÁUSULA 3ª - OBJETO DO CONTRATO
3.1. O objeto deste Contrato consiste na prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de disponibilização e suporte de uso da Plataforma, de modo não exclusivo e intransferível, para fins de comunicação, gestão de clientes e projetos da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA concederá à CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato e conforme os termos aqui estabelecidos, acesso à Plataforma por meio de conta(s) de usuário e senha, permitindo o uso das funcionalidades disponibilizadas para que a CONTRATANTE gerencie o relacionamento com seus clientes, incluindo comunicação eletrônica, organização de informações e demais atividades correlatas descritas na documentação da Plataforma.
3.3. Não integram o objeto deste Contrato o fornecimento de quaisquer equipamentos, conexão à internet ou infraestrutura de TI por PARTE da CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE dispor dos meios físicos e tecnológicos necessários para acessar e utilizar a Plataforma.
3.4. Este Contrato não configura contrato de consumo, relação de emprego, sociedade, franquia ou representação comercial entre as PARTES, tratando-se de relação comercial autônoma de prestação de serviços. A CONTRATADA desempenha suas atividades com autonomia técnica e gerencial, não havendo qualquer subordinação ou exclusividade em relação à CONTRATANTE.
3.5. Fica ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA, não tem qualquer responsabilidade pelos produtos comercializados e conteúdo de mensagens e arquivos (áudio, vídeo e imagem) trocadas entre os colaboradores da CONTRATANTE e seus clientes, sendo esta responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
3.6. Com a assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE também ganha o direito de constar dos Classificados da PLATAFORMA, para que possa ser visualizado pelos usuários do sistema de forma global, onde constarão, além do nome da empresa, seu endereço, telefone, e-mail, demais características, meios de localização e contato.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
4.1. A CONTRATANTE terá acesso à Plataforma por meio de credenciais (usuário e senha) fornecidas pela CONTRATADA. Essas credenciais são pessoais e intransferíveis, sendo vedado à CONTRATANTE compartilhá-las com terceiros não autorizados. A CONTRATANTE é integralmente responsável por toda e qualquer atividade realizada em sua conta de acesso à Plataforma.
4.2. É de responsabilidade da CONTRATANTE adotar medidas adequadas de segurança para proteger suas credenciais de acesso, incluindo a manutenção de sigilo da senha e a notificação imediata à CONTRATADA em caso de suspeita de uso não autorizado da conta.
4.3. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a possibilidade de criação de múltiplos usuários dentro da Plataforma, de acordo com o plano contratado. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE definir o perfil, as permissões de acesso e a quantidade de usuários, bem como gerir os respectivos acessos, responsabilizando-se por garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos Dados Pessoais e às informações armazenadas na Plataforma.
4.4. Não haverá limite de clientes da CONTRATANTE cadastrados na PLATAFORMA, ou seja, todos os clientes da CONTRATANTE poderão se comunicar com ela através da PLATAFORMA, durante toda a vigência deste contrato. O tempo de resposta e horário de comunicação por PARTE dos colaboradores da CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade.
4.5. A CONTRATANTE deverá utilizar a Plataforma em conformidade com as finalidades previstas neste Contrato e com a legislação aplicável, abstendo-se de praticar quaisquer atos ilícitos, contrários à moral ou aos bons costumes, ou que infrinjam direitos de terceiros. Em especial, a CONTRATANTE não poderá usar a Plataforma para transmitir conteúdo ilícito, ofensivo, ou que viole a privacidade de terceiros, sendo exclusivamente responsável pelo conteúdo de seus dados e comunicações.
4.6. A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma, incluindo seu código-fonte, design, interface, funcionalidades e quaisquer atualizações, é de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes. A CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, decompor, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas da Plataforma, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA se reserva o direito de implementar melhorias, correções ou atualizações na Plataforma durante a vigência do Contrato, visando aperfeiçoar suas funcionalidades ou a segurança, podendo, para tanto, programar janelas de manutenção que serão preferencialmente realizadas fora do horário comercial. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, com antecedência razoável, sobre interrupções programadas nos serviços para manutenção preventiva ou evolutiva.
4.8. Caso a CONTRATANTE identifique qualquer falha, erro ou incidente de segurança na Plataforma, deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA para que sejam adotadas as providências cabíveis.
4.9. No ato da contratação, todas as informações acerca da forma de utilização da PLATAFORMA serão apresentadas aos colaboradores da CONTRATANTE que forem designados por ela para utilizarem os acessos das assinaturas CONTRATADAS. Caso, por qualquer motivo, a CONTRATANTE necessite de uma nova instrução de uso por troca de colaboradores ou qualquer outro motivo, será informado à época à mesma, os valores relativos a tal atividade.
4.10. A obtenção, manutenção e atualização dos equipamentos e sistemas necessários para utilização da Plataforma são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que declara ter plena ciência dos requisitos mínimos de hardware e software recomendados de acordo com o padrão de mercado, bem como da necessidade de uso de navegadores e dispositivos compatíveis (tais como computadores, smartphones ou tablets atualizados), não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por falhas decorrentes de ambientes incompatíveis ou desatualizados.
4.11. A integração da PLATAFORMA da CONTRATADA com outros sistemas não é objeto deste contrato e, se for de interesse das PARTES e houver viabilidade técnica, deverá ser objeto de nova negociação. A inviabilidade técnica de integração, jamais poderá ser motivo de imputação de vicio do objeto deste contrato, já que o mesmo é comercializado de forma independente.
São Paulo, 08 de December de 2025.
CONTRATADA
SOPHA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PARA INTERNET LTDA.
Thiago Candido Lopes de Andrade
CEO
CONTRATANTE
CICERA JAYANE ALVES FEITOSA CALLOU LTDA
Cicera Jayane Alves Feitosa Alves Callou
Sócio/Proprietário